sexta-feira, 23 de maio de 2014

Requesitos para se tornar do Departamento de Polícia Militar

PRIMEIRAMENTE SERÁ NECESSÁRIO QUE O CANDIDATO PREENCHA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO CONFORME O QUE PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR - 587 DE 14 DE JANEIRO DE 2013 .
Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino;
III - apresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável;
IV - possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos;
V - possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal;
VI - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão;
VII - não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público;
VIII - não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
IX - não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
X - ser aprovado e classificado no exame de avaliação de escolaridade, por meio de prova escrita;
XI - ser classificado por títulos, quando exigido no edital de concurso público;
XII - ser aprovado em exame de capacidade técnica, quando exigido no edital de concurso público;
XIII - ser considerado apto no exame de saúde (médico e odontológico);
XIV - ser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS);
XV - ser considerado apto no exame de avaliação física;
XVI - ser considerado apto no exame de avaliação psicológica;
XVII - atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;
XVIII - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XIX - comprovar, nos termos do edital, o nível de escolaridade exigido pelo Quadro em que pretende ingressar, mediante apresentação de fotocópia autenticada de certidão de conclusão ou de diploma do curso superior correspondente, registrado no órgão competente;
XX - comprovar, nos termos do edital, habilitação em especialidade médica ou odontológica, mediante apresentação de fotocópia autenticada de certidão de conclusão ou de diploma do curso correspondente, registrado no órgão competente, para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS);
XXI - ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;
XXII - estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
XXIII - apresentar conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor, quando o candidato for militar estadual ou federal;
XXIV - comprovar inscrição no respectivo Conselho Regional, para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS); e
XXV - não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.
§ 1º Para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS) e de Oficiais Capelães, o candidato não poderá ter completado a idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos até o último dia de inscrição no concurso público.
§ 2º São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.


Art. 3º Para a inclusão nos quadros de efetivo ativo das instituições militares estaduais e matrícula nos cursos de formação ou adaptação, além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, são exigidos os seguintes limites mínimos de escolaridade:



I - para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares: Bacharelado em Direito;

II - para o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde e de Oficiais Capelães: curso superior de graduação na área específica à habilitação funcional reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada; e
Ill - para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar: curso superior de graduação em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo MEC ou por órgão oficial com competência delegada.

~Thaís & ~Fernanda 


Como se tornar um Policial Civil ?

Os salários não são muito atraentes para quem sabe que está ingressando em uma profissão de risco, onde o dia-a-dia será de tensão, enfrentando a crescente violência e os bandidos cada vez mais ousados e audaciosos. Em São Paulo, por exemplo, onde são pagos os mais altos salários,o salário de um delegado vai de R$ 3.680 a R$ 6.649 mensaisUm investigador ou escrivão, em inicio de carreira, ganham, por mês, R$ 1.729,82.
Para ser um policial civil é preciso ser brasileiro, ter no mínimo 18 anosnão ter antecedentes criminais, ter concluído o ensino médio e ter carteira de habilitação. É necessário prestar um concurso público  e as provas incluem língua portuguesa, noções de direito e criminologia, atualidades e informática. No caso do delegado, é necessário ter nível superior (normalmenteem Direito).
Os aprovados terão ainda que se submeter a testes de aptidões psicológica e física, realizada na Academia de Polícia, que inclui flexões em barra fixa e resistência abdominal, por exemplo, além de avaliação de resistência aeróbica, quando o candidato deverá percorrer em uma pista a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de 12 minutos.

~Thaís

terça-feira, 20 de maio de 2014

Polícia Civil

As Polícias Civis são instituições históricas, tipicamente brasileiras, que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Viatura da Polícia Civil de São Paulo  

~Thaís e ~Fernanda 



segunda-feira, 19 de maio de 2014

Investigador Criminal

Investigadores criminais são especialmente treinados agentes policiais que se especializam em investigação da cena do crime ou algum outro aspecto da aplicação da lei investigativo. 

Função de investigação


A principal função do investigador criminal é planejar e realizar investigações criminais. Investigadores criminais trabalham na cena do crime e no campo conforme necessário para realizar outros aspectos de um inquérito. O investigador criminal realiza um número de diferentes direitos às investigações. Eles entrevistar testemunhas, suspeitos e até mesmo as vítimas sempre que é possível fazê-lo. Investigadores criminais podem funcionar em uma variedade de diferentes tipos de casos que incluem não só casos de assassinato, mas também casos envolvendo roubo, crime de seqüestro e até mesmo de colarinho branco.

Vigilância


Em conjunto com técnicas de investigação em curso, investigadores criminais também realizam várias técnicas de vigilância para trazer o inquérito para sua conclusão. O tipo de vigilância realizada muitas vezes depende do empregador de investigadores criminais. Por exemplo, aqueles que trabalham para o Federal Bureau of Investigation (FBI) podem estar envolvidos em formulários mais elaborados da supervisão como torneiras de arame. Outros tipos de deveres de vigilância podem incluir tirar fotografias de suspeitos e criminosos que exercem uma actividade ilegal, vai disfarçado para encontrar informações incriminatórios e a propriedade de controle roubado.

Função de análise


Investigadores criminais examinam a informação que coletaram e tentarem tirar conclusões mais lógicas. Investigadores criminais podem trabalhar em laboratórios de crime, analisando evidências também. Uma boa parte do seu tempo pode ser gasto tentando juntar pequenas vertentes de provas de informação ligando as evidências para o penal ou crime. Investigadores criminais que se especializam em cibercrime podem passar uma boa parte do seu tempo analisando os dados encontrados em bancos de dados de computador e documentos eletrônicos.

Função de informação


Investigadores criminais também desempenham funções relacionadas com a documentação e comunicação dos resultados das suas investigações. Investigadores criminais documentam suas conclusões através de relatórios escritos que mais tarde podem ser usados na perseguição dos criminosos. Eles também relatam a outros departamentos ou agências que os resultados de suas descobertas acontecem para ser. Isso é feito de forma a fornecer um esforço colaborativo entre diferentes serviços repressivos que pode trazer um inquérito a uma rápida conclusão. Investigadores criminais também podem ser chamados informar suas conclusões à grand júris, servindo como testemunhas principais em certos casos onde o trabalho do investigador tem rendido de prova incriminatórios.

~Thaís

Advocacia Criminal

A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista.
Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri.
Algumas qualidades são essenciais ao Advogado Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu".
Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.
O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa.O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.
O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.
O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.
Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas.

~Thaís

Academia de Policia Militar Barro Branco


A Academia de Policia Militar do Barro Branco criada em 1913, tem como missão, promover com excelência suas atividades de ensino, visando a formação dos futuros oficiais que exerceram as funções de comando, direção, chefia da policia ostensiva, e de preservação da ordem publica de São Paulo. O regime de estudos é em período integral, um conjunto de atividades intensas que exigem rigor e disciplina, porque é necessário um excelente preparo acadêmico quando se trata de formar os futuros gestores da segurança publica paulista, profissionais especializados no atendimento das necessidades de segurança do cidadão.
A entrega do espadinha ao cadete marca o início da jornada na sua formação, este ato solene incentiva o jovem profissional a prosseguir firme e vigilante pelo caminho da onda e do dever, imagem viva dos mais elevados ideais de justiça, um espadinha, que é uma miniatura da espada do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar patrono da Policia Militar, representa os patronos oficiais da academia da policia militar do Barro Branco o simbolo da força do direito acima do direito da força.

~Fernanda

Requisitos e Atribuições dos Cargos da Carreira Policial Federal

1 - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel  em  Direito,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.
ATRIBUIÇÕES:  instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins. 

2 - PERITO CRIMINAL FEDERAL

ATRIBUIÇÕES:  realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências  Contábeis  ou  Ciências Econômicas,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2]

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Elétrica,  Engenharia Eletrônica,  Engenharia  de  Redes  de  Comunicação  ou  Engenharia  de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Agronômica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Química,  Química  ou  Química Industrial,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 8

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina  ou  Ciências  Biológicas, fornecido  por  instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Florestal,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 10

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina  Veterinária,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 11

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Cartográfica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 13

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 15

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Mecânica  ou  Engenharia Mecatrônica,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 16

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 17

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  de  Minas,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 18

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

3 - ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITO:  diploma,  devidamente  registrado,  de conclusão  de  curso de  nível  superior,  fornecido  por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

4 - AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITO:  diploma,  devidamente  registrado,  de conclusão  de  curso de  nível  superior,  fornecido  por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:  executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

5 - PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como assistir à autoridade policial e desenvolver estudos na área de papiloscopia, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

~Thaís